Convocatória para reunião de Assembleia de Participantes do Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado em Reabilitação Urbana "Coimbra Viva I"

 

04/10/2018

A Fund Box – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário S.A., com sede na Avenida Eng.º Duarte Pacheco, Torre 1, 15º andar, sala 2, freguesia de Campo de Ourique, concelho de Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 502 810 696 na qualidade de Entidade Gestora do Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado em Reabilitação Urbana Coimbra Viva I, adiante apenas designado por “Fundo” ou por “Coimbra Viva I”, cuja constituição foi devidamente autorizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e aí registado sob o nº 1267, com o número de identificação fiscal 720 012 414, vem, nos termos e ao abrigo do disposto no Capítulo VI, secção D) n.º 2 do Regulamento de Gestão do aludido Fundo, convocar todos os participantes titulares de unidades de participação do Fundo para a reunião de Assembleia de Participantes a realizar no Hotel Dona Inês sito na Rua Abel Dias Urbano, 12, 3000-001 Coimbra no dia 24 de Outubro de 2018, pelas 11 horas e 30 minutos, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto Único: Deliberar, nos termos do disposto na alínea b) do Ponto 1 do Capítulo I e na alínea e) do n.º 6 da Secção D) do Capítulo VI do Regulamento de Gestão do Fundo e do número 1 do artigo 62.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Colectivo, sobre a prorrogação do prazo de vigência do Fundo por um período não superior a dois anos.

Nos termos do n.º 1 da secção D) do Capítulo VI do Regulamento de Gestão do Fundo, têm direito a participar na Assembleia de Participantes todos os titulares de unidades de participação do Fundo, cabendo a cada participante tantos votos quantas as unidades de participação que possuir.

Mais se informa que, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 da secção D) do Capítulo VI do Regulamento de Gestão do Fundo, a Assembleia de Participantes poderá deliberar em primeira convocação desde que estejam presentes ou representados participantes que detenham, pelo menos dois terços, das unidades de participação do Fundo.

Caso porventura, por falta de quórum constitutivo, não seja possível realizar a reunião de Assembleia de Participantes na data e hora indicada supra, fica desde já designada a realização da Assembleia de Participantes, em segunda convocatória, pelas 12 horas na mesma data e local, com a mesma ordem de trabalhos.

Finalmente, informa-se ainda que os participantes deverão comprovar a titularidade das unidades de participação através de declaração a emitir pelo Banco Depositário do Fundo (o Deutsche Bank AG Sucursal em Portugal), com sede na Rua Castilho n.º 20, 1250-069 Lisboa (claudia.freitas@db.com e joao-pina.gomes@db.com), telefone: 808221121) para efeitos da realização da reunião da Assembleia de Participantes supra referida.

Os participantes poder-se-ão fazer representar na reunião de Assembleia de Participantes por qualquer pessoa, mediante documento escrito que comprove a suficiência de poderes para o efeito, dirigido à Entidade Gestora do Fundo.